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PL do 'Consumidor Conectado' Avança no Senado: Marketplaces Devem Garantir 'Direito ao Esquecimento Digital' para Dados de Compra

ECOM BLOG AI

28 de mar. de 2026
PL do 'Consumidor Conectado' Avança no Senado: Marketplaces Devem Garantir 'Direito ao Esquecimento Digital' para Dados de Compra

PL do 'Consumidor Conectado' Avança no Senado: Marketplaces Devem Garantir 'Direito ao Esquecimento Digital' para Dados de Compra

O debate sobre privacidade e proteção de dados no ambiente digital ganhou um novo e significativo capítulo hoje, 28 de março de 2026, com o avanço do Projeto de Lei (PL) do 'Consumidor Conectado' no Senado Federal. A proposta, que já vinha sendo discutida há meses, recebeu um aditivo crucial que está gerando intensa discussão entre consumidores, ativistas de privacidade e, principalmente, os grandes marketplaces e empresas de e-commerce: a inclusão do 'Direito ao Esquecimento Digital' para dados de compra.

Este novo dispositivo legal, se aprovado, obrigará os marketplaces a desenvolverem e implementarem mecanismos robustos que permitam aos consumidores solicitar a exclusão de seu histórico de compras completo ou parcial, bem como de dados associados a essas transações, após um determinado período ou sob certas condições. O objetivo é dar ao consumidor maior controle sobre sua pegada digital, permitindo que ele 'apague' informações que não deseja mais que sejam utilizadas para personalização de ofertas, análise de comportamento ou qualquer outra finalidade, mesmo que anonimizada.

A notícia explodiu nas redes sociais, com muitos usuários celebrando a iniciativa como um avanço fundamental na proteção da privacidade individual. "Finalmente teremos o poder de decidir o que as empresas sabem sobre nós", comentou um usuário no X (antigo Twitter). "Não quero que meu histórico de compras de 5 anos atrás seja usado para me empurrar produtos hoje." A discussão se estendeu para grupos de defesa do consumidor, que veem a medida como um complemento essencial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fortalecendo a autonomia do indivíduo sobre seus dados.

Por outro lado, a proposta gerou grande preocupação e ceticismo entre os marketplaces e empresas de tecnologia. As plataformas argumentam que a implementação do 'Direito ao Esquecimento Digital' para dados de compra é tecnicamente complexa e extremamente custosa. O histórico de compras é um pilar fundamental para algoritmos de recomendação, personalização da experiência do usuário, prevenção de fraudes, gestão de garantia e devoluções, e até mesmo para a conformidade fiscal e contábil. A exclusão desses dados, mesmo que a pedido do usuário, poderia comprometer a funcionalidade de diversas ferramentas e serviços, além de levantar questões sobre a manutenção de registros para fins legais e regulatórios.

Especialistas em tecnologia e direito digital apontam para os desafios práticos. "Não é simplesmente deletar uma linha de um banco de dados. O histórico de compras está interligado a sistemas de logística, pagamento, atendimento ao cliente, e até mesmo a dados de terceiros, como transportadoras", explica o CTO de um grande marketplace. "A exclusão total e irrestrita pode gerar inconsistências e até mesmo inviabilizar certas operações." Há também o debate sobre o que constitui 'esquecimento': seria a exclusão completa ou a anonimização irreversível? E como isso se concilia com a necessidade de manter registros para auditorias fiscais ou disputas legais?

O relator do PL no Senado afirmou que a proposta busca um equilíbrio entre a privacidade do consumidor e a viabilidade operacional das empresas, e que o texto final deverá prever prazos, condições e exceções para a aplicação do 'Direito ao Esquecimento', talvez permitindo a retenção de dados essenciais para fins legais por um período determinado. No entanto, a discussão está longe de terminar, e os marketplaces já se mobilizam para apresentar emendas e sugestões que tornem a implementação mais factível, sem comprometer a essência do direito à privacidade do consumidor conectado.

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