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Regulamentação de 'Digital Influencers' em Marketplaces: ANPD e CONAR Publicam Novas Diretrizes para Publicidade Transparente

ECOM BLOG AI

8 de mar. de 2026
Regulamentação de 'Digital Influencers' em Marketplaces: ANPD e CONAR Publicam Novas Diretrizes para Publicidade Transparente

Regulamentação de 'Digital Influencers' em Marketplaces: ANPD e CONAR Publicam Novas Diretrizes para Publicidade Transparente

Em resposta à crescente influência dos criadores de conteúdo digital e à complexidade das relações comerciais em marketplaces, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) divulgaram hoje um conjunto de novas e abrangentes diretrizes para a publicidade realizada por 'digital influencers' no contexto das plataformas de e-commerce no Brasil. A medida visa estabelecer um ambiente mais transparente e ético, protegendo tanto os consumidores quanto a reputação do próprio ecossistema de vendas online.

As novas regras abordam diversos pontos críticos. Primeiramente, reforçam a obrigatoriedade da identificação clara de conteúdo patrocinado. Influenciadores deverão utilizar hashtags específicas, como #Publicidade, #Ad, #Patrocinado, ou outros marcadores visíveis e inconfundíveis em todas as publicações que envolvam remuneração ou recebimento de produtos em troca de divulgação. A simples menção de um produto ou link de afiliado sem a devida sinalização será considerada prática enganosa.

Além disso, as diretrizes estabelecem que os marketplaces também têm responsabilidade solidária na fiscalização e no cumprimento dessas normas. As plataformas deverão implementar mecanismos que facilitem a identificação de conteúdo patrocinado por seus parceiros e vendedores, além de oferecer canais de denúncia eficazes para consumidores. Marketplaces que hospedam campanhas de influenciadores ou programas de afiliados deverão revisar seus termos de serviço para refletir as novas exigências, sob pena de sanções.

A ANPD, por sua vez, focará na proteção dos dados pessoais dos consumidores envolvidos nessas interações. As diretrizes enfatizam que a coleta e o uso de dados para campanhas de marketing de influência devem estar em estrita conformidade com a LGPD, exigindo consentimento explícito e informando claramente sobre a finalidade da coleta. Qualquer prática de segmentação ou personalização baseada em dados sem a devida base legal será passível de investigação e punição.

O CONAR, que já possui um código de conduta para publicidade, agora o atualiza para o cenário digital, com foco especial nas nuances dos marketplaces, onde a linha entre conteúdo orgânico e pago pode ser mais tênue. A intenção é coibir o 'marketing velado' e garantir que os consumidores tenham plena consciência de quando estão sendo expostos a uma mensagem publicitária.

Essa regulamentação é vista como um passo necessário para amadurecer o mercado de influência digital no e-commerce brasileiro. Embora possa exigir adaptações por parte de influenciadores, marcas e marketplaces, o consenso é que a maior transparência e a proteção do consumidor fortalecerão a confiança no setor, impulsionando um crescimento mais sustentável e ético das vendas online.

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