
Regulamentação de Dados Pessoais no E-commerce: LGPD 2.0 Traz Novas Exigências e Multas Mais Pesadas
O cenário regulatório para o e-commerce brasileiro acaba de ser chacoalhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026, a ANPD divulgou um conjunto de novas diretrizes e um aumento substancial nas multas para empresas que não estiverem em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A chamada 'LGPD 2.0' promete intensificar a fiscalização e exigir um nível ainda maior de transparência e segurança no tratamento de dados pessoais.
As principais mudanças focam em dois pilares: o consentimento explícito e a portabilidade de dados. Agora, o consentimento do usuário para o uso de seus dados deve ser ainda mais claro e granular, com opções específicas para cada finalidade, dificultando o uso de 'caixas de seleção' pré-marcadas ou termos de uso genéricos. Além disso, a ANPD reforça o direito do consumidor à portabilidade de seus dados, permitindo que ele solicite que suas informações sejam transferidas de uma plataforma para outra de forma simples e segura, fomentando a concorrência e o controle do usuário sobre seus próprios dados.
As multas, que já eram um ponto de preocupação, agora podem atingir patamares ainda mais elevados, chegando a 4% do faturamento da empresa no Brasil, limitado a R$ 100 milhões por infração. Essa elevação visa coibir práticas negligentes e forçar as empresas, especialmente os grandes marketplaces e e-commerces, a investirem pesadamente em infraestrutura de segurança e compliance.
A notícia gerou discussões acaloradas entre especialistas em direito digital e executivos do setor. Enquanto defensores da privacidade celebram a medida como um avanço na proteção dos direitos do consumidor, alguns empresários expressam preocupação com o aumento dos custos operacionais e a complexidade de adaptação, especialmente para pequenos e médios e-commerces que já enfrentam desafios para se manterem atualizados com as exigências da LGPD original.
Para os marketplaces, a responsabilidade solidária pelo tratamento de dados dos seus vendedores parceiros também foi reforçada, o que significa que as plataformas terão que intensificar seus programas de due diligence e monitoramento para garantir que todos os players em seu ecossistema estejam em conformidade. Isso pode levar a uma maior exigência na entrada de novos sellers e a programas de treinamento mais robustos.
Em um cenário onde os dados são o novo petróleo, a 'LGPD 2.0' estabelece um novo padrão para a governança de informações no ambiente digital brasileiro. As empresas terão um prazo para se adequar, mas a mensagem da ANPD é clara: a proteção dos dados pessoais é uma prioridade inegociável, e a conformidade não é mais uma opção, mas uma obrigação legal e um pilar fundamental para a confiança do consumidor no e-commerce.
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