
Nova Lei do 'Arrependimento Digital': Consumidor Ganha Prazo Estendido e Devolução Simplificada para Compras Online
04 de fevereiro de 2026 – Uma notícia que agitou o mercado de e-commerce e marketplaces hoje foi a aprovação, pelo Congresso Nacional, da tão aguardada 'Lei do Arrependimento Digital'. A nova legislação, que altera e complementa o Código de Defesa do Consumidor para o ambiente online, estende o prazo para o exercício do direito de arrependimento de 7 para 14 dias corridos, a partir do recebimento do produto ou contratação do serviço digital. Além disso, a lei estabelece diretrizes rigorosas para a simplificação do processo de devolução, exigindo que ele seja integralmente digital e sem custos adicionais para o consumidor.
A principal mudança é a obrigatoriedade de que marketplaces e lojas virtuais ofereçam um canal de comunicação exclusivo e eficiente para o arrependimento, que permita ao consumidor iniciar o processo de devolução ou cancelamento com poucos cliques, sem a necessidade de contato telefônico ou envio de e-mails complexos. A lei também determina que a coleta do produto ou a geração de um código de postagem pré-pago seja de responsabilidade do vendedor, garantindo que o consumidor não tenha despesas ou burocracias com o retorno do item.
Para os e-commerces e marketplaces, a nova lei representa um desafio e uma oportunidade. "É um momento de adaptação para todo o setor", comenta Dr. Ricardo Almeida, especialista em direito do consumidor digital. "As empresas precisarão investir em tecnologia e processos para garantir a conformidade, mas aquelas que oferecerem uma experiência de devolução superior podem transformar isso em um diferencial competitivo, aumentando a confiança do consumidor e, consequentemente, as vendas."
O impacto financeiro também é uma preocupação, já que o aumento do prazo pode levar a um incremento nas devoluções. No entanto, a expectativa é que a clareza e a facilidade do processo minimizem a insatisfação e incentivem a recompra. A lei entrará em vigor em 90 dias, dando tempo para que as empresas ajustem seus sistemas e políticas. O consumidor brasileiro, por sua vez, celebra a medida como um avanço na proteção de seus direitos no crescente universo das compras online.
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