
Nova Lei de Proteção de Dados do Consumidor Online (LPDC): Impacto Direto em Marketplaces e Sellers Brasileiros
Hoje, 04 de fevereiro de 2026, marca um dia crucial para o e-commerce brasileiro com a entrada em vigor da Nova Lei de Proteção de Dados do Consumidor Online (LPDC). Esta legislação, aguardada com expectativa e alguma apreensão, estabelece um novo patamar de exigências para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de consumidores por empresas que operam no ambiente digital, com foco especial em marketplaces e seus sellers.
A LPDC vai além da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) ao introduzir especificidades para o ambiente de vendas online, como a obrigatoriedade de consentimento explícito e granular para cada tipo de uso de dados (ex: marketing, personalização, compartilhamento com parceiros), o direito ao esquecimento e à portabilidade dos dados de forma mais simplificada para o consumidor, e a criação de um novo órgão regulador com poderes ampliados de fiscalização e aplicação de multas. As sanções por descumprimento são severas, podendo chegar a 4% do faturamento anual da empresa no Brasil, limitadas a R$ 100 milhões por infração, além de outras penalidades como a suspensão das operações.
Para os marketplaces, a responsabilidade é dupla: garantir a conformidade de suas próprias plataformas e exigir que os sellers que operam em seu ecossistema também estejam em dia com as novas regras. Isso implica em revisões profundas nos termos de uso, políticas de privacidade, sistemas de coleta de consentimento e processos de tratamento de dados. Muitos marketplaces já investiram em ferramentas e treinamentos para auxiliar seus vendedores a se adequarem, mas o desafio é grande, especialmente para os pequenos e médios empreendedores.
Os sellers, por sua vez, precisarão reavaliar suas estratégias de marketing e personalização, garantindo que todas as suas ações estejam em conformidade com a LPDC. O uso de cookies de terceiros, por exemplo, será ainda mais restrito, impulsionando a adoção de estratégias baseadas em dados de primeira parte (first-party data). A transparência com o consumidor será a palavra de ordem, e as empresas que conseguirem comunicar de forma clara e objetiva como os dados são utilizados, e oferecer controle efetivo sobre eles, ganharão a confiança e a preferência dos clientes. A LPDC não é apenas uma barreira legal, mas uma oportunidade para as empresas construírem relacionamentos mais éticos e transparentes com seus consumidores.
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