
Nova Lei de Proteção ao Consumidor Digital (LPCD): Marketplaces Serão Corresponsáveis por Fraudes e Produtos Falsificados
A segurança e a autenticidade dos produtos vendidos em marketplaces têm sido um tema central nos debates regulatórios brasileiros. Hoje, 30 de janeiro de 2026, marca um momento crucial: a aprovação da Lei de Proteção ao Consumidor Digital (LPCD) pelo Congresso Nacional, que aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.
A LPCD altera significativamente o panorama jurídico do e-commerce ao instituir a corresponsabilidade civil dos marketplaces (plataformas intermediadoras) por danos causados por produtos vendidos por sellers terceirizados, especialmente em casos de falsificação, fraude, produtos perigosos ou que não cumpram as normas técnicas brasileiras.
O Fim da 'Mera Intermediação'
Até então, muitas plataformas se escudavam no argumento de serem apenas 'intermediadoras' de contato, transferindo a responsabilidade total para o vendedor. A nova lei derruba essa tese quando a plataforma falha em mecanismos de fiscalização e controle. A LPCD exige que os marketplaces implementem sistemas robustos de verificação de autenticidade, rastreabilidade de produtos e monitoramento contínuo de denúncias.
O texto da lei estabelece que, se o marketplace tiver conhecimento ou deveria ter conhecimento (por meio de denúncias ou indicadores de risco) de que um produto é ilegal ou falsificado e não tomar medidas imediatas para removê-lo e notificar as autoridades, ele se torna solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor.
Reações e Consequências Imediatas
A notícia causou um misto de celebração e apreensão. Consumidores e órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, veem na LPCD uma vitória histórica, que aumentará a confiança nas compras online. A expectativa é que a incidência de produtos piratas e dropshipping ilegal diminua drasticamente, já que o risco financeiro para as grandes plataformas aumentou exponencialmente.
Por outro lado, sellers e associações de e-commerce expressaram preocupação com o aumento da burocracia e com a possibilidade de suspensões automáticas de contas baseadas em denúncias não verificadas. Os marketplaces terão que investir maciçamente em tecnologia de IA para monitoramento de listagens e em equipes de compliance para evitar multas milionárias e ações judiciais. A adaptação logística e de cadastro de produtos será imediata, afetando principalmente os sellers internacionais e aqueles que trabalham com categorias de alto risco (eletrônicos, cosméticos e medicamentos sem registro). O prazo de adequação, segundo o texto preliminar, é de 90 dias após a sanção.
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