
Logística Reversa no E-commerce: Nova regulamentação exige rastreabilidade total de devoluções
A crescente preocupação com a sustentabilidade e a pressão por eficiência operacional levaram o governo federal a apertar o cerco sobre a logística reversa no e-commerce brasileiro. Marketplaces e varejistas de grande porte estão sendo notificados sobre a obrigatoriedade de adequação às novas normas, que entram em vigor em 90 dias.
O cerne da nova regulamentação, emitida pelo MDIC, reside na exigência de rastreabilidade completa do ciclo de vida do produto após a devolução. Isso significa que, desde o momento em que o consumidor solicita a reversa até o destino final do item (reembalagem, reparo, reciclagem ou descarte), cada etapa deve ser documentada digitalmente e integrada aos sistemas de gestão da cadeia de suprimentos.
Para o pequeno e médio empreendedor que utiliza marketplaces, a responsabilidade primária recai sobre a plataforma, que deve fornecer as ferramentas tecnológicas necessárias para essa rastreabilidade. No entanto, os lojistas precisam garantir que suas embalagens e processos internos de recebimento estejam alinhados com os padrões de identificação (códigos QR ou RFID) exigidos pela nova legislação.
A meta do governo é dupla: primeiro, combater o 'descarte fantasma', onde produtos devolvidos acabam em aterros sanitários sem o devido tratamento, e, segundo, otimizar a recuperação de valor. Estima-se que milhões de itens devolvidos anualmente no Brasil poderiam ser reintroduzidos no mercado como 'recondicionados' ou ter seus componentes reciclados, gerando economia circular.
O desafio imediato para as empresas é a integração de sistemas. As transportadoras e operadores logísticos terão que investir em tecnologia para capturar dados em tempo real. A longo prazo, a expectativa é que a melhoria na logística reversa não apenas cumpra a legislação ambiental, mas também se torne um diferencial competitivo, melhorando a experiência do consumidor que valoriza a sustentabilidade e a transparência no processo de devolução.
O que você achou?
Sua opinião nos ajuda a melhorar o conteúdo!
Gostou do artigo?
Compartilhe com seus amigos e colegas!